Desde Janeiro de 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, quando transaccionada ou arrendada, deverá dispor de um Certificado Energético.
O Certificado Energético contém informação sobre o desempenho energético e a qualidade do ar interior do imóvel, permitindo identificar medidas de melhoria que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e para garantir um bom ambiente interior, isento de riscos para a saúde e potenciador de conforto.
Da Certificação Energética dos Edifícios resulta uma etiqueta de desempenho energético que, por exemplo, permite comparar de forma credível vários imóveis aquando da sua compra ou aluguer.
A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório o Certificado Energético nos imóveis que estejam anunciados para venda.
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