Desde Janeiro de 2009, qualquer fração destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, quando transacionada ou arrendada, deverá dispor de um Certificado Energético.

O Certificado Energético contém informação sobre o desempenho energético e a qualidade do ar interior do imóvel, permitindo identificar medidas de melhoria que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e para garantir um bom ambiente interior, isento de riscos para a saúde e potenciador de conforto.

Da Certificação Energética dos Edifícios resulta uma etiqueta de desempenho energético que, por exemplo, permite comparar de forma credível vários imóveis aquando da sua compra ou aluguer.

Desde 1 de Dezembro de 2013 que é obrigatório o Certificado Energético nos imóveis que estejam anunciados para venda.

Saiba quanto custa o seu

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    Documentos necessários
    - Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão;

    - Certidão da Conservatória do Registo Predial (Certidão Permanente);

    - Caderneta Predial Urbana;

    - Planta da fração (se existir); - na ausência da planta serão acrescentados 30€

    Introduza o seu acesso:

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